Constituem deveres da família de origem:
- a)Colaborar no processo de execução da medida no respeito pelos direitos da criança ou jovem e pelo seu superior interesse;
- b)Respeitar e cumprir o disposto no acordo de promoção e proteção ou na decisão judicial, bem com as orientações das entidades responsáveis pela execução da medida;
- c)Informar e facultar documentação relevante sobre o desenvolvimento e a situação sociofamiliar da criança ou do jovem;
- d)Participar e criar as condições necessárias que permitam e facilitem a reintegração familiar da criança, ou do jovem, ou a sua autonomia de vida;
- e)Comunicar à CPCJ ou ao tribunal, bem como ao gestor de processo e à equipa técnica da instituição de enquadramento, a alteração de residência ou outra informação relevante;
- f)Afetar os apoios recebidos, no âmbito da execução da medida, ao estrito fim a que se destinam;
- g)Frequentar as ações de apoio psicossocial e de formação parental acordadas.