- 1 -O acolhimento familiar tem por objetivos proporcionar à criança ou jovem, designadamente:
- a)Condições para a adequada satisfação das suas necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais;
- b)Estabelecimento de laços afetivos, seguros e estáveis, determinantes para a estruturação e desenvolvimento harmonioso da sua personalidade;
- c)Aquisição de competências destinadas à sua valorização pessoal, social, escolar e profissional;
- d)Condições que contribuam para a construção da sua identidade e integração da sua história de vida.
- 2 -No âmbito da execução da medida de acolhimento familiar deve também ser promovida a aquisição e reforço das competências dos pais e mães e/ou dos detentores do exercício das responsabilidades parentais para que possam, com qualidade, exercê-las no respeito pelo superior interesse da criança ou do jovem.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 16/09/2019
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