Os valores a efectuar por conta das dotações orçamentais destinadas a «Bens duradouros» e «Investimentos», referidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro, são elevados para 300000$00 e 30000000$00, respectivamente.
Artigo 14.º — (Actualização de valores previstos no Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro)
Vigente desde: 06/05/1985