Relativamente ao orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a assunção de encargos decorrentes da reestruturação de sectores industriais, da criação de novas empresas e do apoio financeiro ao saneamento de empresas industriais e posterior movimentação de despesas será feita por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, depois de visado o respectivo plano global de aplicação de subsídios pelo Ministro das Finanças e do Plano, por intermédio da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, considerando-se o mesmo aprovado, na falta de despacho, nos 20 dias posteriores à sua recepção na Direcção-Geral supramencionada.
Artigo 24.º — (Apoio financeiro do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a sectores industriais)
Vigente desde: 06/05/1985