É prorrogada até 31 de Dezembro de 1985 a vigência das disposições do Decreto-Lei n.º 408/80, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 492/82, de 31 de Dezembro.
Artigo 36.º — (Prorrogação dos incentivos fiscais às exportações)
Vigente desde: 06/05/1985