É criado o adicional de 15%, cujo produto reverterá integralmente para o Estado, incidente sobre:
- a)O imposto de capitais, secção A, respeitante aos rendimentos de 1984, e o imposto de capitais, secção B, respeitante aos rendimentos relativamente aos quais o acto que determina a obrigação da entrega de imposto ao Estado ocorra no ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação deste diploma;
- b)A sisa relativa às transmissões operadas durante o ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar, desde que o valor sobre que incide a sisa seja igual ou superior a 15000000$00;
- c)O imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação deste diploma.