- 1 -As competências do DEGRE são exercidas por quatro núcleos de coordenação.
- 2 -A estruturação interna de cada um dos núcleos é objecto de portaria do Ministro da Educação, que fixará os respectivos objectivos e composição.
- 3 -Os coordenadores de núcleo são equiparados, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 4.º — Núcleos de coordenação
Vigente desde: 26/04/1993