Aos núcleos de coordenação compete, em especial:
- a)Assegurar a gestão integrada, a nível nacional, dos recursos humanos dos ensinos pré-primário, básico integrado e secundário, em articulação com os estabelecimentos de ensino e as direcções regionais de educação;
- b)Promover e assegurar os processos de concurso e de mobilidade do pessoal docente e não docente e avaliar os seus resultados;
- c)Proceder à sistematização e avaliação dos dados relativos às necessidades globais do pessoal docente e não docente, em articulação com as direcções regionais de educação;
- d)Realizar os estudos necessários à definição de medidas orientadoras em matéria de carreiras e remunerações de pessoal docente e não docente;
- e)Definir, em articulação com as direcções regionais de educação, os critérios gerais do ordenamento e movimento anual da rede escolar e do apetrechamento em material não didáctico;
- f)Elaborar regras gerais de construção e segurança das instalações e equipamentos educativos;
- g)Preparar o plano de actividades e os elementos necessários à elaboração do projecto de orçamento do Ministério da Educação, a fornecer ao Departamento de Programação e Gestão Financeira, e elaborar o relatório de actividades.