Pelas vistorias requeridas pelos interessados à Direcção-Geral do Turismo são devidas taxas de montante a fixar, bem como a repartição do mesmo pelas entidades envolvidas, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.
Pelas vistorias requeridas pelos interessados à Direcção-Geral do Turismo são devidas taxas de montante a fixar, bem como a repartição do mesmo pelas entidades envolvidas, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.