- 1 -É organizado pela Direcção-Geral do Turismo, em colaboração com as câmaras municipais e a FERECA - Federação da Restauração, Cafés, Pastelarias e Similares de Portugal, o registo central dos estabelecimentos de restauração e de bebidas classificados, nos termos e prazos a estabelecer em portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.
- 2 -As entidades exploradoras dos estabelecimentos de restauração e de bebidas devem comunicar à Direcção-Geral do Turismo a alteração de qualquer dos elementos do registo previstos na portaria a que se refere o número anterior no prazo de 30 dias a contar da data em que tenha lugar essa alteração.
Artigo 46.º — Registo
Vigente desde: 24/04/1999