- 1 -Os objetivos da Estrutura de Missão Portugal Digital são assumidos, a título de atribuições, pela AMA, I. P.
- 2 -A AMA, I. P., assegura a colaboração e o exercício conjunto de competências com os serviços e organismos públicos, nomeadamente os da área da economia, com atribuições no âmbito da transição digital.
- 3 -A AMA, I. P., sucede à Estrutura de Missão Portugal Digital em todas as relações jurídicas legais, contratuais e procedimentais de que esta seja titular à data da sua extinção, bem como nos respetivos direitos, obrigações e património, incluindo no que respeita aos procedimentos concursais em curso e aos contratos em vigor.
- 4 -As posições processuais nas ações judiciais pendentes relativas à Estrutura de Missão Portugal Digital são assumidas automaticamente pela AMA, I. P.
Artigo 3.º — Sucessão
Vigente desde: 29/12/2023