- 1 -Os candidatos colocados em resultado dos concursos interno e externo devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro na EPERP onde sejam colocados.
- 2 -Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado comunicar o facto à EPERP, por si ou por interposta pessoa, no 1.º dia útil do mês de setembro, devendo apresentar até ao 5.º dia útil seguinte o documento justificativo da sua não comparência naquele dia.
- 3 -O não cumprimento do dever de apresentação determina a anulação da colocação obtida.
Artigo 14.º — Apresentação
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023