- 1 -Os concursos interno e externo são abertos simultaneamente em todas as EPERP, pelos respetivos diretores, de acordo com a calendarização previamente definida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
- 2 -Os procedimentos dos concursos interno e externo efetuam-se exclusivamente em suporte eletrónico disponibilizado pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.
- 3 -As vagas para os concursos interno e externo são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
- 4 -Os concursos interno e externo são abertos em cada EPERP mediante aviso publicado na respetiva página da Internet, em local de estilo das suas instalações e acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.
- 5 -Nos avisos de abertura dos concursos interno e externo constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação das vagas a ocupar nos termos do n.º 3;
- b)Calendário indicativo do concurso;
- c)Requisitos gerais de admissão, motivos de exclusão, critérios de seleção e respetiva ponderação, sistema de valoração final e critérios de desempate;
- d)Formas de apresentação da candidatura;
- e)Composição e identificação do júri;
- f)Documentos exigidos para efeito da avaliação das candidaturas;
- g)Forma de publicitação das listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos e das listas de classificação final, de colocação e de exclusão.
- 6 -No concurso externo o docente só pode ocupar uma vaga diferente daquela cuja abertura deu origem, nos termos do disposto nos n.os 2 e 10 do artigo 16.º, caso se encontrem por preencher vagas em outros grupos de recrutamento para os quais detém qualificação profissional.
Artigo 5.º — Concursos interno e externo
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023