Da aplicação do presente decreto-lei não pode resultar a atribuição de um valor mensal de suplemento de missão inferior ao valor mensal atualmente auferido pelos trabalhadores da PJ no que se refere ao suplemento de risco.
Da aplicação do presente decreto-lei não pode resultar a atribuição de um valor mensal de suplemento de missão inferior ao valor mensal atualmente auferido pelos trabalhadores da PJ no que se refere ao suplemento de risco.