São revogados:
- a)Os n.os 3 e 4 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, a partir da data de produção de efeitos do presente decreto-lei;
- b)O n.º 5 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, no que se refere ao suplemento de risco das carreiras subsistentes, a partir da data de produção de efeitos do presente decreto-lei.