O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Fernando Alexandre - Ana Paula Martins - Rosário Palma Ramalho - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 23 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2025.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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