O regime previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, com exceção do estabelecido no artigo 7.º, é prorrogado até 31 de dezembro de 2027.
Artigo 11.º — Prorrogação do período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho
Vigente desde: 30/12/2025