- 1 -Mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, pode ser autorizada aos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, escolas profissionais públicas e escolas profissionais geridas por empresas municipais a financiar pelo orçamento municipal, a assunção de todos os encargos previstos no artigo 12.º do Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua redação atual, a financiar com as dotações, independentemente da fonte de financiamento, afetas a projetos do PO-013-Educação, na medida M-017 - Educação - Estabelecimentos de Ensino Não Superior.
- 2 -Sempre que a despesa seja elegível no âmbito de instrumentos de financiamento da União Europeia, o financiamento previsto no número anterior pode ser enquadrado em mecanismos de antecipação de fundos comunitários, nos termos da regulamentação aplicável.
- 3 -Os estabelecimentos públicos de ensino podem, mediante a celebração de protocolos, assegurar:
- a)A contratação de formadores externos para as componentes tecnológica, técnica ou prática das ofertas educativas e formativas, quando tal se revele financeiramente vantajoso e pedagogicamente adequado;
- b)A disponibilização de instalações e de equipamentos necessários ao desenvolvimento das referidas componentes, incluindo através da modalidade de aluguer.
- 4 -Os protocolos referidos no número anterior são, salvo em situações excecionais, celebrados por um período correspondente à duração do ciclo de formação em causa, ficando a respetiva celebração dependente de autorização prévia a emitir pelos serviços competentes em razão da matéria.
- 5 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da educação definir, por portaria, os procedimentos, condições gerais e excecionais e os critérios para a determinação dos requisitos financeiros e pedagógico, aplicáveis no âmbito do presente artigo, o qual abrange todos os ciclos de formação em funcionamento.
Artigo 2.º — Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
Vigente desde: 30/12/2025