É aditado ao Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual, o anexo II, com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Aditamento de anexo ao Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro
Vigente desde: 29/12/2023
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