- 1 -O quadro de pessoal dirigente da DGPA é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal da DGPA é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Artigo 20.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 13/01/2004
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Em vigor desde 13/01/2004