- 1 -São órgãos da DGPA:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo (CA).
- 2 -São serviços de apoio da DGPA:
- a)O Departamento de Administração Geral (DAG);
- b)O Gabinete Jurídico (GJ).
- 3 -São serviços operativos da DGPA:
- a)O Departamento dos Recursos (DR);
- b)O Departamento da Frota (DF);
- c)O Departamento da Indústria, Mercados e Qualidade (DIM);
- d)O Departamento de Economia Pesqueira e Estatística (DEE);
- e)O Departamento de Inspecção das Pescas (DIP).
- 4 -São serviços operativos desconcentrados as direcções regionais.
- 5 -Os serviços referidos nos n.os 2, 3 e 4 são dirigidos por directores, equiparados a director de serviço para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 13/01/2004
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Em vigor desde 13/01/2004