- 1 -À DRH compete:
- a)Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos, tendo em vista a sua gestão racional e a elaboração anual do balanço social;
- b)Assegurar as operações relacionadas com o recrutamento, selecção, acolhimento, mobilidade, antiguidade e cessação de funções, bem como a aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos funcionários;
- c)Conceber o plano anual de formação, com base no prévio diagnóstico de necessidades e assegurar, controlar e avaliar a sua execução em colaboração com a Secretaria-Geral do MADRP e com outras entidades formadoras;
- d)Desenvolver as acções necessárias à organização e actualização do cadastro de pessoal;
- e)Organizar e instruir os processos relativos a prestações sociais;
- f)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho;
- g)Assegurar os procedimentos inerentes à progressão na categoria e promoção na carreira;
- h)Garantir o processamento das remunerações e demais abonos, bem como dos descontos que sobre os mesmos incidam;
- i)Organizar e instruir os processos relativos a deslocações no território nacional e no estrangeiro, e processar as respectivas ajudas de custo;
- j)Colaborar na elaboração da proposta anual de orçamento, no que respeita a despesas com pessoal;
- l)Desenvolver acções de modernização administrativa e de promoção das normas relativas às condições de higiene, segurança e saúde no trabalho e instrução dos processos de acidentes em serviço;
- m)Realizar estudos e emitir pareceres visando a correcta aplicação da legislação em matéria de pessoal.
- 2 -A DRH compreende as seguintes secções:
- a)A Secção de Administração de Pessoal, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a d), f), l) e m) do número anterior;
- b)A Secção de Processamentos, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas e), g) a j) do número anterior.
Artigo 7.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 13/01/2004
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Em vigor desde 13/01/2004