- 1 -O CPT é um órgão consultivo do Governo que funciona na dependência directa do Ministro da Saúde.
- 2 -Os membros do CPT são nomeados:
- a)Um pelo Ministro das Finanças;
- b)Um pelo Ministro da Agricultura;
- c)Um pelo Ministro da Educação;
- d)Dois pelo Ministro da Saúde, um dos quais é o presidente;
- e)Dois pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais;
- f)Um pelo Ministro Adjunto.
- 3 -Fazem ainda parte do CPT três individualidades de reconhecido prestígio no domínio da luta contra o tabagismo, as quais são designadas por despacho do Ministro da Saúde.
- 4 -O presidente pode convocar e convidar para participar nas reuniões do CPT representantes de outros departamentos da Administração Pública e especialistas nos assuntos que em cada caso constarem da ordem de trabalhos.
- 5 -A Direcção-Geral da Saúde assegura o necessário apoio administrativo ao CPT.
- 6 -O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor assegura, durante as reuniões e nos seus intervalos, o necessário apoio administrativo e de secretariado do CPT.
- 7 -O exercício das funções de membro do CPT e as de secretário são remuneradas, sempre que fora do desempenho normal do serviço, através de senhas de presença, sendo o respectivo montante fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde.
- 8 -Os especialistas referidos na última parte do n.º 5, caso não sejam funcionários ou agentes ou tendo essa qualificação, terão direito a senhas de presença por cada reunião a que comparecerem fora das horas normais de serviço, em valor fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde. Terão ainda direito aos abonos de transporte e às ajudas de custo equivalentes para a categoria da letra A do funcionalismo público ou, quando se tratar de funcionários públicos, aos abonos e ajudas correspondentes à sua categoria.
Artigo 13.º — Constituição do CPT
Vigente desde: 20/01/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2006