- 1 -O regimento interno do CPT é aprovado por portaria do Ministro da Saúde, sob proposta do mesmo Conselho.
- 2 -Para os efeitos do disposto na segunda parte do número anterior, o presidente fará distribuir, com a necessária antecedência, por todos os membros do CPT o anteprojecto do diploma e designará o relator do parecer.
Artigo 15.º — Funcionamento do CPT
Vigente desde: 20/01/2006
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Em vigor desde 20/01/2006