O investimento a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo presente decreto-lei, deve estar concluído no prazo máximo de 24 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 8 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.