O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Para efeitos de acesso à linha de crédito, os mutuários devem efectuar até 31 de Dezembro de 2010 o respectivo pedido junto da instituição de crédito mutuante, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -...