Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação
Natureza
A Direcção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência (MEC), abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGE obedece ao modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio do 1.º ou 2.º graus.
Sucessão
A DGE sucede nas atribuições da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e do Gabinete Coordenador de Segurança Escolar.
Critérios de selecção de pessoal
São fixados como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGE o desempenho de funções na Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e no Gabinete Coordenador de Segurança Escolar, directamente relacionadas com as atribuições transferidas ou em áreas de apoio correspondentes às existentes na DGE.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)