Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Mapa de cargos de direcção
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
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Original
Em vigor de 20/01/2012 a 30/09/2025