São fixados como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGE o desempenho de funções na Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e no Gabinete Coordenador de Segurança Escolar, directamente relacionadas com as atribuições transferidas ou em áreas de apoio correspondentes às existentes na DGE.
Artigo 11.º — Critérios de selecção de pessoal
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Versão 2
Revogado desde 01/10/2025
Original
Em vigor de 20/01/2012 a 30/09/2025