A DGE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2025
Original
Em vigor de 20/01/2012 a 30/09/2025