- 1 -O presente diploma institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão.
- 2 -Os procedimentos de atribuição e gestão do número de identificação fiscal devem observar os princípios gerais do procedimento tributário e, bem assim, os princípios da autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos dados identificadores dos contribuintes.
Artigo 1.º — Objeto e princípios gerais
Vigente desde: 28/01/2013
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