Artigo 33.º
Atos praticados perante ou pela Administração Tributária e Aduaneira
Redação registada como em vigor em 28/01/2013.
Esta redação foi substituída em 19/11/2017. Ver a versão consolidada
São, nomeadamente, praticados perante ou pela AT os seguintes atos:
- a)Inscrição de pessoa singular;
- b)Inscrição de pessoa coletiva e entidade legalmente equiparada;
- c)Inscrição de heranças indivisas;
- d)Alteração dos elementos identificativos registados;
- e)Cancelamento e suspensão da inscrição.