- 1 -O titular do NIF, ou o representante devidamente mandatado para o efeito, tem o direito de, a todo o tempo, verificar os dados pessoais nele inscritos e conhecer o conteúdo da informação relativa aos seus dados pessoais.
- 2 -Os sujeitos mencionados no número anterior têm o direito de exigir a correção de eventuais inexatidões, a supressão de dados indevidamente recolhidos ou indevidamente comunicados e a integração de omissões, nos termos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
Artigo 40.º — Direitos de informação, de acesso e retificação
Vigente desde: 28/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2013