Mantêm-se igualmente em vigor os Protocolos celebrados com a AT, ao abrigo da legislação anterior, que tenham por objeto a troca de informação.
Artigo 43.º — Regime transitório
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Histórico de Alterações
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Declaração de Retificação n.º 7/2013 - 1.ª Série(13/02/2013)
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