São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do GEP:
- a)O desempenho de funções no Gabinete de Estratégia e Estudos do extinto Ministério da Economia e do Emprego, no domínio do emprego;
- b)O desempenho de funções na Direção-Geral das Atividades Económicas do extinto Ministério da Economia e do Emprego, nos domínios da coordenação dos assuntos europeus, internacionais e cooperação com países de língua oficial portuguesa, nas áreas do trabalho, emprego, formação profissional e segurança e saúde no trabalho.