- 1 -Pelos serviços prestados relativos à produção, controlo, certificação e comercialização de batata-semente, são devidas as taxas fixadas na Portaria n.º 17/2018, de 16 de janeiro, na sua redação atual.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 36.º — Taxas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2020
Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)
Original