- 1 -As batatas são acondicionadas de forma a assegurar a sua conveniente proteção e o seu arejamento adequado.
- 2 -Os materiais utilizados no interior da embalagem devem ser limpos e de material que não cause alterações externas ou internas ao produto.
- 3 -O uso de materiais como papéis ou timbres contendo as indicações comerciais é autorizado desde que a impressão ou etiquetagem seja feita com tinta ou cola não tóxica.
- 4 -No caso da batata primor, o uso de materiais especiais, como a turfa, pode ser autorizado para assegurar uma melhor conservação dos tubérculos durante o transporte para longa distância.
- 5 -A utilização de etiquetas colocadas individualmente no produto deve ser de características tais que, ao serem retiradas, não deixem rasto visível de cola nem ocasionem defeitos na epiderme.
Artigo 8.º — Acondicionamento
Vigente desde: 09/03/2016
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Em vigor desde 09/03/2016