- 1 -O CNQ deve ser atualizado para integrar as alterações decorrentes da introdução do Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais.
- 2 -O instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências sucede à caderneta individual de competências.
- 3 -As referências em diplomas legais à caderneta individual de competências devem ser entendidas como efetuadas ao instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências.
Artigo 4.º — Normas transitórias
Vigente desde: 26/01/2017
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Em vigor desde 26/01/2017