- 1 -O SNQ é coordenado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.
- 2 -Os parceiros sociais intervêm na coordenação do SNQ através da sua participação no conselho geral da ANQEP, I. P., no conselho de administração do IEFP, I. P., e no conselho de acompanhamento da certificação das entidades formadoras da DGERT.
Artigo 18.º — Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações
Vigente desde: 26/01/2017
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Em vigor desde 26/01/2017