- 1 -Os serviços responsáveis pela execução das políticas de educação e formação profissional procedem ao acompanhamento das mesmas, nomeadamente, recolhendo informação relevante para a sua avaliação.
- 2 -Os serviços com competências na conceção das políticas de educação e formação profissional promovem a avaliação da execução das mesmas, designadamente a avaliação global do SNQ.
- 3 -A participação dos parceiros sociais no âmbito da avaliação do SNQ decorre da sua intervenção nos conselhos referidos no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 19.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 26/01/2017
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