O presente decreto-lei procede à interpretação autêntica do regime remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas, no sentido de clarificar a fórmula de cálculo da remuneração dos militares na situação de reserva.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/04/2020
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Em vigor desde 07/04/2020