- 1 -A coordenação técnica e o acompanhamento da evolução da oferta de alojamento estudantil são assegurados pela «Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação», incluindo o apoio e acompanhamento de linhas de financiamento público e privado, a esse plano, designadamente as previstas no Plano de Recuperação e Resiliência.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a «Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação» mantém atualizado e promove o «Observatório do Alojamento Estudantil», recorrendo aos mais avançados sistemas de informação com o objetivo de disponibilizar informação pública.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, a entidade responsável pela residência deve facultar à «Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação» o acesso às instalações e à documentação tida por conveniente.
Artigo 5.º — Coordenação técnica e acompanhamento
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022