São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 138.º-AS do RGICSF.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 7 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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