- 1 -As Direcções Regionais do Norte, Centro e Sul, sediadas, respectivamente, no Porto, em Coimbra e em Lisboa, são serviços desconcentrados da IGAE, dirigidos por um director de serviços, na dependência directa do inspector-geral.
- 2 -As direcções regionais integram as seguintes delegações distritais:
- a)Direcção Regional do Norte: Delegações de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;
- b)Direcção Regional do Centro: Delegações de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre e Viseu;
- c)Direcção Regional do Sul: Delegações de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Santarém e Setúbal.
- 3 -As direcções regionais dispõem de funcionários das carreiras de inspecção superior e ou de inspecção e de uma secção administrativa chefiada por um chefe de secção, ao qual compete assegurar os procedimentos de apoio relativos ao seu funcionamento.
- 4 -Às direcções regionais incumbe representar a IGAE na respectiva área regional, coordenar e dirigir a actividade das respectivas delegações distritais, de acordo com as orientações e instruções do inspector-geral, assegurando a efectiva cooperação entre os serviços centrais e os serviços distritais.
Artigo 16.º — Direcções regionais
Vigente desde: 18/01/1993
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Em vigor desde 18/01/1993