- 1 -O quadro do pessoal da IGAE consta de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo.
- 2 -O pessoal do quadro da IGAE agrupa-se em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal de inspecção superior;
- d)Pessoal de inspecção;
- e)Pessoal de informática;
- f)Pessoal técnico-profissional;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal auxiliar.
- 3 -A estrutura das carreiras de inspecção superior, de inspecção e de consultor jurídico consta do mapa I anexo ao presente diploma.
Artigo 18.º — Quadro
Vigente desde: 18/01/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1993