É extinta a Direcção-Geral de Fiscalização Económica, criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-D/74, de 10 de Julho, com a designação de Direcção-Geral de Inspecção Económica, que lhe foi dada pelo n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/84, de 14 de Janeiro.
Artigo 47.º — Extinção
Vigente desde: 18/01/1993
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Em vigor desde 18/01/1993