Serão arquivados pela IGAE os processos por contra-ordenações, cuja competência instrutória lhe esteja legalmente atribuída, sempre que se verificar que os factos que constam dos autos não constituem infracção.
Artigo 6.º — Arquivamento dos processos por contra-ordenações
Vigente desde: 18/01/1993
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Em vigor desde 18/01/1993