Altera o Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho (estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica)
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Art. 2.º A alteração feita pelo artigo anterior ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho, reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor daquele diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo
Promulgado em 29 de Novembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.