O presente decreto-lei entra em vigor às 00:00 h do dia 15 de fevereiro de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - João Titterington Gomes Cravinho - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Tiago Brandão Rodrigues - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 12 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de fevereiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
[a que se referem a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º]
Conjunto mínimo de serviços que o serviço de acesso à Internet de banda larga deve assegurar
Serviço de Acesso à Internet de Banda Larga Fixa:
- a)Correio eletrónico;
- b)Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
- c)Ferramentas de formação e educativas de base em linha e do ensino a distância;
- d)Jornais ou notícias em linha;
- e)Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;
- f)Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
- g)Ligação em rede a nível profissional (e.g. ligações VPN);
- h)Serviços bancários, financeiros e seguros via Internet;
- i)Utilização de serviços da administração pública em linha;
- j)Meios de comunicação social e mensagens instantâneas;
- k)Chamadas e videochamadas (qualidade-padrão).
Serviço de Acesso à Internet de Banda Larga Móvel:
- a)Correio eletrónico;
- b)Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
- c)Ferramentas de formação e educativas de base em linha e do ensino a distância;
- d)Jornais ou notícias em linha;
- e)Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;
- f)Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
- g)Serviços bancários, financeiros e seguros via Internet;
- h)Utilização de serviços da administração pública em linha;
- i)Meios de comunicação social e mensagens instantâneas.
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