O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021